Então, esta semana devidos aos inúmeros comentários sobre as últimas postagens, acabei por não escrever nada de novo.
Estou saindo para um descanso no litoral por uma semana e quando voltar, lógico, retornaremos as análises que por enquanto estão focadas na nova composição administrativa do município, que muito embora tenha gente mandando, não vi nenhuma Portaria ainda e nem sei se as mesmas já foram publicadas ou ainda serão. De qualquer forma estou no aguardo das públicações oficiais, para poder fazer a análise dos nomes, nos mesmos moldes que se faz da equipe do Governo Federal, Estadual ou de outras cidades, ou seja, se critério técnico ou político.
Tenho vários comentários aguardando a moderação, porém quando eu retornar farei a análise dos mesmos e liberarei a publicação.
Agradeço aos leitores e o sucersso que o blog está fazendo, a ponto de ser parado as vezes na rua e algum cidadão falar "Quero fazer uma denúncia pra você...". Lógico, que pensando bem a imprensa se reveste de um quarto poder, que fiscaliza a administração pública e tomaremos as cautelas nescessárias na busca das fontes verídicas e ouvir os dois lados quando resolvermos investigar os fatos narrados por algum cidadão, até para que eu não entre numa fria.
Quanto aos textos opinativos estão aí, e como disse, agradando uns e desagradando a outros, porém são fatos reais e aos olhos do povo.
Abraços a todos e até breve.
Sandro Gusso
HS!
Aqui não tem nenhuma Secretaria de governo, todos são Departamentos e quem assume é por decreto espedido pelo Prefeito, as nomenclaturas dos cargos são "Chefe de departamento" e "Diretor de Departamento".
ResponderExcluirQuase todos os cargos foram ocupados por parentes do prefeito e dos vereados, incluindo , filho de vereador, esposa de prefeito, primo de prefeito, cunhada de prefeito, esposa de vereador etc...
Como não são Secretarias eu queria saber se neste caso é cabível fazer denuncia de nepotismo ao MP, pois segundo a Súmula vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal, a respeito do NEPOTISMO
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Como ão tem secretarias não, neste caso violaria a constituição federal? e para quem denunciar??
Olha, a indagação é interessante, porém, não posso responder a questão pois não tenho o conhecimento jurídico sobre a questão, de forma que seria oportuno você encaminhar, mesmo anônimo, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público.
ExcluirAbraços
recebi seu ultimo comentário, mas decidi não publica-lo até porque ele envolve outras pessoas. Como disse, o Ministério Público ou o Tribunal de Contas do Estado podem responder melhor essa questão.
ExcluirMas posso te dizer que outras pessoas já estão se inteirando desse fato e em breve nós saberemos a legalidade das nomeações.
Abraços!